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Senado aprova PL 27/2018, que reconhece animais como sujeitos de direitos, mas impõe restrição

Foi aprovado no plenário do Senado Federal, na noite de quarta-feira, dia 7 de agosto de 2019, o Projeto de Lei 27/2018, oriundo da Câmara dos Deputados, o qual estabelece que todos os animais domésticos e silvestres possuem natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados, que podem gozar e obter a tutela jurisdicional em caso de violação, sendo vedado o seu tratamento como coisa.

No entanto, também foi aprovada emenda ao texto original, de autoria do Senador Otto Alencar (PSD/BA), restringindo a tutela jurisdicional, ao impedir a proteção judicial aos animais produzidos pela atividade agropecuária e aos que participam de “manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro”, como as vaquejadas, as quais já foram consideradas, pelo Supremo Tribunal Federal, intrinsecamente cruéis e, portando, incompatíveis com Constituição Federal.

Essa emenda viola o o princípio da universalidade da proteção animal, derivado do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal e do art. 32 da Lei 9.605/1998, pelo qual todos os animais têm direitos fundamentais, independentemente da espécie, coibindo o especismo seletista. Também viola o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), pois não é possível conceber sujeitos de direitos que não possam defender tais direitos em juízo.

Com a aprovação dessa emenda, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, onde se espera que esse acréscimo discriminatório e inconstitucional seja rejeitado.

De qualquer forma, o avanço civilizatório é inegável e merecem cumprimentos todos os que participaram desse importante momento político.

GAEMA (MPSP) – Ação Civil Pública Suinocultura

Ação Civil Pública proposta pelo Grupo de Atuação Especial na Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrita pelo Promotor de Justiça Dr. Laerte Fernando Levai, pleiteando, em sede de tutela de urgência, a interdição das atividades de empresa de suinocultura, dentre outros pedidos, e a condenação da ré nas obrigações de fazer, não-fazer e dar, para o fim de adequar e regularizar a criação dos suínos presentes no local.

Animais não são coisas: atividades de Educação Animalista

Na tarde de 25 de julho de 2019 as alunas Camila Haas Schneckenberg e Isabele Dellê Volpe, integrantes do Programa de Direito Animal da UFPR, deram início ao projeto “Animais não são coisas: atividades de Educação Animalista”, o qual visa promover a integração entre o estudo do Direito Animal na Universidade Federal do Paraná e as escolas em nível fundamental e médio.

O ponta pé inicial do projeto se deu através do convite do Prof. Giovane Michels Fraiz, o qual leciona para os alunos integrantes do Círculo do Pensar, composto por discentes do 1° ao 3° ano do Ensino Médio do Colégio SEB Dom Bosco, unidade Batel, os quais se reúnem semanalmente para debater temas diversos, escolhendo o Direito Animal como tema para o encontro do dia 25/07/2019.

As alunas Camila e Isabele comparecerem no encontro e apresentaram aspectos filosóficos e jurídicos do Direito Animal, abordando os principais conceitos, legislações, precedentes judiciais e objetivos da disciplina. Também foram abordados os trabalhos realizados na UFPR no âmbito do Programa de Direito Animal, apresentando a página Animais com Direitos e indicando bibliografia para estudo, além de incentivar os alunos à pesquisa e participação na causa animal.

O Programa de Direito Animal da UFPR agradece a oportunidade e as portas abertas do Colégio SEB Dom Bosco Batel, bem como parabeniza o interesse e participação dos alunos durante a palestra ministrada.

Com isso, o projeto “Animais não são coisas: atividades de Educação Animalista” se inicia com excelentes resultados e perspectivas para a introdução do Direito Animal na educação de nível fundamental e médio.