Categoria: Modelos de Petições

Programa do Sindicato dos Advogados do Paraná é transmitido pela CWB TV com coluna sobre Direito Animal

Programa produzido pelo Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná (SINAP-PR) passou a ser transmitido também pelo sistema de TV a cabo, no canal 05 da NET, contando com transmissão simultânea pela internet, através do site www.cwbtv.net.

Além das colunas de direito imobiliário, direito do trabalho e informações,  o programa também aborda questões de direito animal, com a participação semanal do Prof. Dr. Vicente de Paula Ataide Junior.

As programações semanais podem ser acessadas também pelo Canal do Sindicato no Youtube, SINAPPR.

Animais domésticos de estimação são “sujeitos de direitos despersonificados”, segundo Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul

O Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei Estadual n° 15.434, de 09 de janeiro de 2020, prevê, a partir da disposição do art. 216, a implementação de regime jurídico especial aos animais domésticos de estimação, enquadrando-os como sujeitos de direitos despersonificados, possuindo natureza jurídica “sui generis”.

Em que pese o evidente especismo seletista na ressalva disposta no parágrafo único do referido dispositivo, ao excluir do regime jurídico especial os animais utilizados em atividades agropecuárias e em manifestações culturais, vislumbra-se do texto do art. 216 do Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul um avanço, muito embora ainda tímido, em relação à previsão do Código Estadual de Proteção aos Animais de Santa Catarina, o qual atribui tão somente aos cães e gatos a posição de sujeitos de direito, em seu art. 34-A.

O Código gaúcho adota a mesma proposta do Projeto de Lei da Câmara n° 27/2018, aprovado pelo Senado Federal em agosto de 2019, que apresenta perante o art. 3° a seguinte redação:

Art. 3º Os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos com direitos despersonificados, dos quais devem gozar e, em caso de violação, obter tutela jurisdicional, vedado o seu tratamento como coisa.
Parágrafo único. A tutela jurisdicional referida no caput não se aplica ao uso e à disposição dos animais empregados na produção agropecuária e na pesquisa científica nem aos animais que participam de manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, resguardada a sua dignidade.”

A despeito da exclusão dos animais utilizados na agropecuária e em manifestações culturais, os quais já tiveram o direito à existência digna reconhecido pelos Tribunais pátrios, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (v.g. ADI 4983), propostas e iniciativas legislativas no sentido do reenquadramento jurídico dos animais não-humanos de coisas (ou bens semoventes) para sujeitos de direito estão em consonância com o reconhecimento constitucional da dignidade animal, extraído do art. 225, §1°, VII, in fine.

A íntegra do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul está disponível na aba “Legislação”, no tópico “Leis Estaduais”.

ESMAFE/PR oferece oficina de ações judiciais para a defesa dos animais em juízo

Em virtude do período de pandemia do Covid-19, a ESMAFE/PR (Escola da Magistratura Federal do Paraná) disponibilizou diversas oficinas temáticas a serem realizadas por meio virtual. Dentre as oficinas oferecidas, “Novas ações judiciais para a defesa dos animais em juízo” está disponível para inscrições, por meio do site esmafe.com/oficinas.

O curso será ministrado pelo Prof. Dr. Vicente de Paula Ataide Junior, com duração de 1h30min, e a turma conterá no máximo 10 alunos. A primeira turma da oficina está prevista para 01/06/2020, às 18h30, e o investimento é de R$89,90, com certificação ao final.

Para mais informações e inscrição, acesse: https://www.esmafe.com/oficinas/

Ação Civil Pública Acolhimento de Animais Abandonados

Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pela Associação Deixa Viver, em face do Estado do Ceará, pretendendo a condenação do Ente em obrigação de fazer, consistente na criação de unidades de acolhimento institucional para animais de pequeno, médio e grande porte maltratados ou abandonados em vias públicas que forem vítimas de atropelamento, maus-tratos ou que se encontrem em situação de extrema vulnerabilidade. (Petição inicial e sentença de procedência, sujeita à confirmação pelo TJCE)

Proposta de Princípios Jurídicos para o Direito Animal integra o 30° Volume da Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA

Publicado na primeira edição do 30° volume (2020) da Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, o artigo de autoria do Prof. Dr. Vicente de Paula Ataide Junior tem como tema central a proposta de princípios jurídicos ao Direito Animal brasileiro, a partir de uma exegese do ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo da Constituição Federal, sob a perspectiva da teoria dos princípios de Humberto Ávila.

O artigo apresenta, de forma preliminar, a denominação e o conceito de Direito Animal, pretendendo a uniformização de sua nomenclatura e delimitação do objeto da disciplina. Em seguida, são propostos princípios exclusivos do Direito Animal, extraídos do texto constitucional – princípio da dignidade animal; princípio da universalidade; princípio da primazia da liberdade natural; princípio da educação animalista – e princípios compartilhados com os demais ramos jurídicos – princípio da precaução; princípio da democracia participativa; princípio do acesso à justiça; princípio da proibição do retrocesso.

É advertido, no entanto, que os princípios enumerados não são exaustivos, tratando-se dos primeiros passos para a construção da principiologia do Direito Animal, com propósitos e conteúdos bem definidos, para a promoção do estado de coisas a ser atingido.

O artigo estará disponível na seção “Artigos”, e também pode ser baixado no link abaixo: