Supremo Tribunal Federal
Testes em Animais
Abate de Animais Apreendidos
Fogos de Artifício
Sacrifício de Animais em Rituais Religiosos
Vaquejada
Rinha de Galo
Animais em Manifestações Culturais
Superior Tribunal de Justiça
Prova do Laço
Vaquejada
Animais em Condomínio
RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. ANIMAIS. CONVENÇÃO. REGIMENTO INTERNO. PROIBIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). Cinge-se a controvérsia a definir se a convenção condominial pode impedir a criação de animais de qualquer espécie em unidades autônomas do condomínio. Se a convenção não regular a matéria, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos arts. 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei nº 4.591/1964. Se a convenção veda apenas a permanência de animais causadores de incômodos aos demais moradores, a norma condominial não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade. Se a convenção proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição pode se revelar desarrazoada, haja vista determinados animais não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. Na hipótese, a restrição imposta ao condômino não se mostra legítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores. Recurso especial provido. (STJ. 3° Turma. REsp 1.783.076 – DF. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Dje 24.05.2019)
Guarda de Animal Silvestre – Dignidade Animal
Animais de Estimação e Direito de Visita
Sacrifício de Animais Apreendidos
Tribunais Regionais Federais
Exportação de Animais Vivos
Dissecação de Animais
Tratamento de Leishmaniose Canina
Animais em Circos
Caça Amadorística
Tribunais de Justiça
Transferência de Elefante para Santuário de Elefantes Brasil
TJSP – Agravo de Instrumento n° 2187867-10.2020.8.26.0000 – Decisão monocrática concedendo efeito ativo ao agravo de instrumento interposto pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, determinando a transferência do elefante Bambi ao Santuário de Elefantes Brasil (SEB) em razão das más condições do zoológico de Ribeirão Preto para abrigar o animal. (TJSP. 2° Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Rel. Des. Roberto Maia. Dju 17.08.2020)
Habeas Corpus ao Cavalo “Franco do Pec”
TJSP – Agravo de Instrumento n° 2139566-66.2019.8.26.0000 – Concessão do instituto do “habeas corpus” ao cavalo “Franco do Pec”, diante do resultado negativo de exame laboratorial realizado na Alemanha para a Doença do Mormo, a fim de que o animal seja liberto do regime de isolamento sanitário. (TJSP. 12ª Câmara de Direito Público. Rel. Souza Meirelles. Dju 17.06.2020)
Tutor com Transtorno de Acumulação
TJMG – Tutela de Urgência Antecipada – Autos n° 5000698-45.2020.8.13.0045 – Decisão deferindo tutela de urgência de natureza antecipada, requerida pelo MPMG, a fim de determinar ao Município de Caeté a limpeza do terreno de propriedade de idosa portadora de Transtorno de Acumulação, bem como o levantamento dos animais abrigados pela idosa, relatando o estado de saúde e promovendo a esterilização e vacinação dos animais, dentre outras providências.
Danos Morais Coletivos
Saúde Animal no Distanciamento Social (Covid-19)
Prova do Laço
Animal em Condomínio
Dano Moral por Maus-Tratos
Transporte Aéreo de Animais de Estimação