Magistrado do TJMA condena Município ao pagamento de danos morais coletivos

O Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, Dr. Douglas de Melo Martins, condenou o Município de São Luís a resgatar, cuidar, identificar, e buscar abrigo e adoção para todos os gatos localizados na Praça dos Gatos, logradouro público do Município conhecido por ser um local de abandono e maus-tratos dos felinos. A sentença foi proferida na Ação Civil Pública n° 0807190-32.2017.8.10.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

O magistrado também acolheu o pedido de condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sob o entendimento de que “os cidadãos suportaram transtornos diante das consequências da omissão da municipalidade, pois não foram observadas as normas ambientais. Há lesão
evidente à confiança na atuação do Poder Público, especialmente, àquela voltada a evitar maus-tratos aos animais”. A Praça dos Gatos é cenário de violência frequente contra os animais que são abandonados no local, sendo noticiado diuturnamente as práticas criminosas sem uma resposta efetiva até então.

O Município terá o prazo de 12 meses para resgatar e buscar abrigo aos animais, bem como 60 dias para apresentar o cronograma de cumprimento da sentença.

A íntegra da sentença pode ser acessada pelo link abaixo, a qual também será disponibilizada na seção Jurisprudência deste Portal:
https://drive.google.com/file/d/1ByiK9OECMD31Lvp-QWqz8djquWz1EVz9/view?usp=sharing

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