Justiça de Pernambuco determina que Estado e Município forneçam medicamento para cão com leishmaniose visceral

Perante a Ação de Obrigação de Fazer n° 0000139-35.2020.8.17.2480, proposta pela guardiã do cão Vitor, o juiz da 2° Vara da Fazenda Pública de Caruaru/PE recebeu a petição inicial e concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando que, solidariamente, o Município de Caruaru e o Estado de Pernambuco forneçam o medicamento Milteforan, para o tratamento da leishmaniose visceral do animal.

A Leishmaniose Visceral Canina é causada pela presença do protozoário do gênero Leishmania, transmitido através da picada do “mosquito-palha” (Lutzomia longipalpis), o qual atua como um vetor ao entrar em contato com animal infectado pelo protozoário. Atualmente o medicamento mais recomendado para amenizar os sintomas da doença é o Meltiforan, o qual, apesar de não eliminar completamente a presença do protozoário no organismo da animal, pode reduzir consideravelmente a carga parositária e, por conseguinte, o risco de transmissão.

O custo do medicamento, no entanto, ainda é bastante elevado, podendo custar R$700,00 a caixa contendo 30ml do fármaco, sendo que, para cães com o peso do Cão Vitor (15kg), faz-se necessário mais de 30ml do medicamento por mês. Diante disso, famílias de baixa renda, principalmente, não possuem condições de arcar com o tratamento dos seus cães sem prejudicar o próprio sustento ou de seus familiares, razão pela qual a eutanásia dos animais portadores de leishmaniose visceral é frequentemente recomendada, também em razão da transmissibilidade da doença para os seres humanos.

Os advogados subscritores da petição inicial da ação proposta na 2° Vara da Fazenda Pública de Caruaru invocaram, dentre outros fundamentos, a previsão do art. 225, §1°, da Constituição Federal, o qual dispõe que incumbe ao Poder Público assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, através da vedação das práticas cruéis aos animais, dentre outras proibições.

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado da 2° Vara da Fazenda Pública de Caruaru/PE também determinou que a autora Gabriela, guardiã do cão Vitor, realize o tratamento do animal pelo tempo e periodicidade preconizada pelo medicamento fornecido, apresente a cada 6 meses o atestado de saúde do cão, utilize de forma ininterrupta coleira específica para repelir o mosquito vetor da doença, bem como adote diversas medidas para evitar a exposição do animal ao vetor.

A petição inicial da ação em comento estará disponível na aba “Modelos de Petições”, na seção “Colaboradores Externos”.

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