Animais como sujeitos de direitos: mais um passo no Congresso Nacional

A Comissão do Meio Ambiente do Senado Federal aprovou, no último dia 10 de julho, o PL 27/2018, oriundo da Câmara dos Deputados (PL 6799/2013, Dep. Ricardo Izar), o qual eleva o status jurídico geral dos animais: de coisas para sujeitos de direitos. O PL agora segue para o Plenário do Senado.

Pela proposta, “Os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.”

Apesar de já ser possível afirmar que os animais são sujeitos de direitos, a partir do princípio da dignidade animal, extraído do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal de 1988, e das leis que já reconhecem direitos fundamentais animais, como o Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba (2018), a aprovação desse projeto de lei federal é importante para encerrar de vez as discussões sobre o status jurídico dos animais no Brasil.

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