Foi aprovado no plenário do Senado Federal, na noite de quarta-feira, dia 7 de agosto de 2019, o Projeto de Lei 27/2018, oriundo da Câmara dos Deputados, o qual estabelece que todos os animais domésticos e silvestres possuem natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados, que podem gozar e obter a tutela jurisdicional em caso de violação, sendo vedado o seu tratamento como coisa.
No entanto, também foi aprovada emenda ao texto original, de autoria do Senador Otto Alencar (PSD/BA), restringindo a tutela jurisdicional, ao impedir a proteção judicial aos animais produzidos pela atividade agropecuária e aos que participam de “manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro”, como as vaquejadas, as quais já foram consideradas, pelo Supremo Tribunal Federal, intrinsecamente cruéis e, portando, incompatíveis com Constituição Federal.
Essa emenda viola o o princípio da universalidade da proteção animal, derivado do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal e do art. 32 da Lei 9.605/1998, pelo qual todos os animais têm direitos fundamentais, independentemente da espécie, coibindo o especismo seletista. Também viola o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), pois não é possível conceber sujeitos de direitos que não possam defender tais direitos em juízo.
Com a aprovação dessa emenda, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, onde se espera que esse acréscimo discriminatório e inconstitucional seja rejeitado.
De qualquer forma, o avanço civilizatório é inegável e merecem cumprimentos todos os que participaram desse importante momento político.