Autor: vicente

Edital de seleção para monitor da disciplina de Tutela Jurisdicional dos Animais

Publicado hoje (13/8), o edital para seleção de um(a) monitor(a) para disciplina de Tutela Jurisdicional dos Animais (DC080), que será oferecida, neste segundo semestre de 2019, às terças-feiras, das 16h40 às 18h20, na Faculdade de Direito da UFPR (campus Santos Andrade).

A prova escrita será aplicada na próxima quinta-feira, dia 15/8, às 17h, na Faculdade de Direito, e será seguida de uma entrevista com o professor da disciplina.

Temas para a prova escrita: Conceito, princípios e fontes do Direito Animal brasileiro; bases para a defesa dos animais em juízo; capacidade processual dos animais.

Senado aprova PL 27/2018, que reconhece animais como sujeitos de direitos, mas impõe restrição

Foi aprovado no plenário do Senado Federal, na noite de quarta-feira, dia 7 de agosto de 2019, o Projeto de Lei 27/2018, oriundo da Câmara dos Deputados, o qual estabelece que todos os animais domésticos e silvestres possuem natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados, que podem gozar e obter a tutela jurisdicional em caso de violação, sendo vedado o seu tratamento como coisa.

No entanto, também foi aprovada emenda ao texto original, de autoria do Senador Otto Alencar (PSD/BA), restringindo a tutela jurisdicional, ao impedir a proteção judicial aos animais produzidos pela atividade agropecuária e aos que participam de “manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro”, como as vaquejadas, as quais já foram consideradas, pelo Supremo Tribunal Federal, intrinsecamente cruéis e, portando, incompatíveis com Constituição Federal.

Essa emenda viola o o princípio da universalidade da proteção animal, derivado do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal e do art. 32 da Lei 9.605/1998, pelo qual todos os animais têm direitos fundamentais, independentemente da espécie, coibindo o especismo seletista. Também viola o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), pois não é possível conceber sujeitos de direitos que não possam defender tais direitos em juízo.

Com a aprovação dessa emenda, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, onde se espera que esse acréscimo discriminatório e inconstitucional seja rejeitado.

De qualquer forma, o avanço civilizatório é inegável e merecem cumprimentos todos os que participaram desse importante momento político.

Animais como sujeitos de direitos: mais um passo no Congresso Nacional

A Comissão do Meio Ambiente do Senado Federal aprovou, no último dia 10 de julho, o PL 27/2018, oriundo da Câmara dos Deputados (PL 6799/2013, Dep. Ricardo Izar), o qual eleva o status jurídico geral dos animais: de coisas para sujeitos de direitos. O PL agora segue para o Plenário do Senado.

Pela proposta, “Os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.”

Apesar de já ser possível afirmar que os animais são sujeitos de direitos, a partir do princípio da dignidade animal, extraído do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal de 1988, e das leis que já reconhecem direitos fundamentais animais, como o Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba (2018), a aprovação desse projeto de lei federal é importante para encerrar de vez as discussões sobre o status jurídico dos animais no Brasil.

Construindo a dogmática do Direito Animal brasileiro

Esta é página do PROGRAMA DE DIREITO ANIMAL da Universidade Federal do Paraná (UFPR), cujo objetivo é estudar, sistematizar e difundir o Direito Animal, como nova disciplina jurídica autônoma. Nosso propósito é fomentar estudos científicos para a elaboração consistente da dogmática jurídica do Direito Animal no Brasil e auxiliar a judicialização responsável das demandas envolvendo a defesa da dignidade animal.