PL 1095/2019 é aprovado pelo Senado Federal

Em sessão remota realizada nesta quarta-feira (09/09/2020) foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei n° 1095/2019, o qual altera o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98) a fim de prever o aumento da pena para as práticas de abuso, maus-tratos, mutilação e ferimentos contra cães e gatos. A pena atual de detenção de 3 meses a 1 ano passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

O PL foi apresentado pelo deputado Fred Costa, com aprovação da Câmara dos Deputados em dezembro de 2019. Já no Senado Federal, o senador Fabiano Contarato asseverou no relatório anexado ao projeto a necessidade premente do aumento da pena prevista para as condutas supramencionadas em face de cães e gatos, diante dos inúmeros casos divulgados na mídia e dos estudos acadêmicos que demonstram a relação entre a violência contra animais e a violência doméstica.

As três emendas apresentadas ao PL foram rejeitadas. Diante disso, o PL será encaminhado para sanção presidencial.

Em que pese a previsão do aumento da pena apenas em relação às condutas praticadas contra cães e gatos, festeja-se a aprovação do PL em comento, a fim de que num futuro breve o aumento da pena para as práticas descritas no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais tenha sua abrangência alargada aos demais animais não-humanos, sem distinção.

 

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